Prefeitura decreta emergência em saúde pública e adota novas medidas de prevenção ao Covid-19

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O Prefeito Fábio Marcondes assinou, na tarde desta terça-feira (17), um decreto municipal que coloca Lorena em estado de emergência em saúde pública e dispõe sobre adoção de medidas temporárias de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

A assinatura do decreto ocorreu após a realização de uma sala de situação, que aconteceu na tarde da última segunda-feira (16) e reuniu prefeito, vice-prefeita e secretários municipais na Casa da Cultura.

O documento determina a suspensão:

  1. Dos eventos e atividades públicas incluídos na programação da Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Esporte e Lazer, Centros de Convivência da Melhor Idade e Centro do Idoso. Isso inclui o fechamento da Biblioteca Municipal, da Casa da Cultura, do CSU e dos Parques Municipais;
  2. Das aulas na Rede Municipal de Ensino a partir da próxima segunda-feira (23), o que inclui CMEI, EM e CIEJAP Milton Ballerini. A partir desta terça-feira, a medida será aplicada gradativamente. É importante ressaltar que tal suspensão deverá ser compreendida como antecipação do recesso e/ou férias escolares do mês de julho.
  3. Dos atendimentos de rotina de saúde bucal, exceto os atendimentos de urgência e emergência, devendo os profissionais estarem a disposição para realização de outras atividades dentro do serviço público de saúde, diante da emergência de saúde pública.

Além disso, foram suspensos (as) o gozo de férias e licença prêmio dos servidores da Secretaria de Saúde e Secretaria de Segurança Pública até o dia 15 de maio; a participação dos servidores em eventos, cursos e palestras; os prazos processuais administrativos em geral e as audiências na CPAR, no Procon e demais órgãos municipais, pelo prazo de 30 dias; a autorização para novos ambulantes; a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico

Entre outras deliberações, o decreto recomenda:

  1. A suspensão de aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber; ficando permitido às unidades escolares da rede privada de ensino adotar a antecipação do recesso/férias ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade;
  2. A suspensão de eventos públicos;
  3. Que se evite a aglomeração de pessoas, sobretudo nos ambientes onde não seja possível garantir a ventilação natural;
  4. Adiar reuniões presenciais que não sejam estritamente necessárias;
  5. Estimular a higienização pessoal, do ambiente e dos veículos, para prevenir o contágio;
  6. Que bares e restaurantes observem a distância mínima de 2 metros na organização de suas mesas;

Vale ressaltar que todas as medidas são de cunho preventivos, e que Lorena não apresenta casos confirmados da doença. Cabe lembrar, também, que outras ações preventivas, de cunho informativo, vêm sendo realizadas desde fevereiro. A Prefeitura de Lorena pede a colaboração do cidadão lorenense na adesão aos cuidados preventivos ao Covid-19.

Acesse o decreto na íntegra: DECRETO Nº7403 DE 17 DE MARÇO DE 2020

Confira o pronunciamento oficial: 

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