Tel: (12) 3157-2619.
E-mail: semear@lorena.sp.gov.br
Local: R. Comendador Custódio Vieira, 333 – Edifício Guaypacaré – 1º andar – Centro.
Horário de atendimento: das 8h às 17h.
1.0 Introdução
A Secretaria de Meio Ambiente está apta a autorizar o corte (supressão) de até 10 (dez) árvores isoladas (nativas e exóticas) em zona urbana, não localizadas em Área de Preservação Permanente (APP).
Dessa forma, quando está envolvida intervenção em APP, ou zona rural, ou acima de 10 (dez) árvores isoladas, as solicitações deverão ser realizadas diretamente na Agência Ambiental do Vale do Paraíba.
1.1 Requerimento de corte e poda
Requerimento em Word que pode ser preenchido digitalmente.
Requerimento em PDF para impressão
O Requerimento pode ser preenchido em Word, impresso e entregue ao Setor de Protocolo da sede da Prefeitura na Av. Capitão Messias Ribeiro, 625 – Olaria, Tel.: (12) 3185-3000. Encontra-se também disponível para preenchimento manual diretamente no mesmo local.Será gerado um número de protocolo que permitirá o acompanhamento do pedido na Secretaria de Meio Ambiente, Tel.: (12) 3157-2619.
Atenção para os termos que deverão ser marcados com X, apontando a escolha de sua solicitação:
- Poda: Apenas aparar a árvore;
- Corte: Remoção completa da árvore;
- Calçada;
- Público:Áreas públicas como praças, canteiros e terrenos da Prefeitura;
- Particular: Dentro de terreno privado.
A localização da árvore deverá ser informada no campo 2. Identificação da área da solicitação.
O Requerimento deve acompanhar justificativa (modelo abaixo)e cópias dos seguintes documentos:
- CPF e RG;
- Espelho do carnê de IPTU (caso não possua, pode ser a Escritura do imóvel);
Adicionalmente, para algumas situações específicas:
- Procuração quando o Requerimento for realizado em nome do proprietário, para os casos de corte em calçada, ou de corte e poda de árvores em área particular, já que é necessário comprovar a anuência do dono do imóvel. Na impossibilidade da procuração, adicionar documentos que atestem a responsabilidade pelo imóvel, como contrato de locação ou comprovante de residência, informando na justificativa.
- Laudo Técnico de Engenheiro Civil ou Arquiteto poderá ser solicitado, após a vistoria, em casos de danos à estrutura do imóvel.
ATENÇÃO: Relatar todas as informações relevantes para a avaliação da solicitação. Lembrar de deixar bem claro na justificativa onde a árvore está localizada (calçada, praça, etc), qual o objetivo (como construção de muro, garagem, ou prédio), quais problemas ela causa, como dificuldades na iluminação pública, danos ao imóvel, especialmente para corte da árvore (que exige que seja documentada a motivação para ser emitida a autorização). Caso a árvore não seja visível da rua e em casos especiais de agendamento, como quando não há ninguém em casa, deixar o contato de quem ficará disponível para receber o técnico.
Modelo
Eu, (escreva seu nome), portador (a) do RG 00.000.000-0 e CPF 000.000.000-00 solicito o corte (se for o caso) ou a poda (se for o caso) na calçada (se for o caso) ou em área pública (se for o caso) ou na área particular (se for o caso) da(s) árvores(s) (informe a quantidade) no endereço (escreva o nome da rua onde o corte ou a poda serão realizados, número da casa/terreno, nome do bairro e uma referência para localização) porque/por causa (inserir por que você deseja que a árvore seja cortada ou podada).
1.4 Dúvidas comuns
Quem pode solicitar o corte (remoção) da árvore em calçada ou área particular? Somente o dono do imóvel, ou interessado com procuração.
Quem pode solicitar a poda? Para apenas a poda (aparar) não há limitação em áreas públicas ou calçada. Ou seja, um morador pode fazer a solicitação de poda para algumas árvores de sua rua, ou de qualquer área pública. Para área particular somente o dono pode solicitar a poda, ou interessado com procuração.
Áreas públicas como praças, canteiros e terrenos da Prefeitura: É possível fazer o pedido por meio deste Requerimento, tanto para corte ou poda, colocando os dados da área pública nos campos do formulário 2. Identificação da área de solicitação.
Quem executa: A Prefeitura é responsável por realizar o corte ou a poda das áreas públicas (incluindo calçadas). Em áreas particulares a Prefeitura apenas autoriza o corte ou a poda, exceto em casos de comprovada hipossuficiência (carência financeira) pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS (o laudo da Assistente Social só é emitido após a aprovação do corte ou poda pelo Meio Ambiente).
Quem executa o corte ou poda em calçada? Em geral é a Prefeitura, mas se for o interesse do munícipe contratar alguém para executar o serviço, é possível a emissão de autorização através deste Requerimento (informar na Justificativa).
Árvore em fiação: O pedido deve ser realizado por meio deste Requerimento em caso de contato com fios ou rede elétrica. A Prefeitura fará a vistoria e o registro no sistema da EDP.
Árvore de vizinhos: O proprietário que teve seu imóvel invadido por galhos de árvore plantada no vizinho poderá realizar o pedido de poda (não de corte), e terá autorizada a poda somente dos galhos que passaram o muro.
Risco iminente: Deve ser contatada a Defesa Civil, o Requerimento é para o que pode ser programável, não é cabível para emergências.
Empresa: Se for licenciada pela CETESB, a autorização do corte da árvore também deverá ser (Lei Complementar 140/11), consultar a possibilidade de forma simplificada no Via Rápida Ambiental (VRA). Para os estabelecimentos restantes em zona urbana, a Prefeitura pode autorizar.
Zona rural: A autorização de corte de árvores isoladas nativas e exóticas é de competência da Agência Ambiental do Vale do Paraíba (art. 9°, Parágrafo Único, da Deliberação Normativa CONSEMA n° 01/2024).
Loteamento: Se as supressões estiverem envolvidas em loteamento, quem deve autorizar é o órgão licenciador como GRAPROHAB (Lei Complementar 140/11).
1.5 Compensação Ambiental
O Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 458/2025 define as proporções de mudas a serem compensadas para o corte (supressão) de árvores nativas e exóticas.
1.6 Legislação Municipal de Corte e Poda
Lei Complementar Municipal n° 458/2025 e seu Anexo I.
2.1 Requerimento de Manifestação Ambiental
Requerimento em Word que pode ser preenchido digitalmente.
Requerimento em PDF para impressão.
O Requerimento pode ser preenchido em Word, impresso e entregue ao Setor de Protocolo da sede da Prefeitura na Av. Capitão Messias Ribeiro, 625 – Olaria, Tel: (12) 3185-3000. Encontra-se também disponível para preenchimento manual diretamente no mesmo local.
Atenção para os termos que deverão ser marcados com X, apontando a escolha de sua solicitação:
- Conforme Resolução SMA n° 22/2009;
- Instalação de Energia Elétrica —EDP;
- Outros: Para os demais pedidos de Manifestação Ambiental.
A localização da área deverá ser informada separadamente no campo 2. Identificação da área da solicitação.
Os documentos que deverão acompanhar cada solicitação são listados abaixo.
O pagamento de taxa é obrigatório neste caso, assim como a apresentação do comprovante de pagamento. O boleto pode ser gerado no site: https://siap.lorena.sp.gov.br/pmlorena/websis/siapegov/arrecadacao/prp/prp_lancamento.php, selecionando o serviço:
REQUERIMENTO + CERTIDÃO (Existência, Uso de Solo, Zoneamento, Diretrizes Urbanísticas, Conformidade).
2.2.1 Manifestação para Instalação de Energia Elétrica —EDP
O Requerimento deve acompanhar os seguintes documentos:
- Cópia do CPF e RG;
- Cópia da Escritura do imóvel, quando o requerimento for do proprietário;
- Comprovante de residência;
- Croqui de localização do imóvel com referências, ou descrição clara de como chegar ao ponto;
- Croqui de demarcação do local onde será inserido o poste.
2.2.2 Manifestação conforme Resolução SMA n° 22/2009
O Requerimento deve acompanhar os seguintes documentos:
- Cartão CNPJ;
- Contrato Social;
- Solicitação descrevendo em detalhe os dados relevantes.
2.2.3 Outros
- Cartão CNPJ ou CPF (pessoa física);
- Contrato Social ou Escritura do imóvel (pessoa física);
- Solicitação descrevendo em detalhes o que será avaliado.
- Documentos específicos poderão ser solicitados para o caso, de acordo com checklist definido pela Secretaria.
2.2.3.1 Certidão Negativa de Débitos Ambientais
- Cartão CNPJ ou CPF (pessoa física);
- Contrato Social ou Escritura do imóvel (pessoa física);
- Solicitação descrevendo em detalhes qual a finalidade da certidão, a quem ela se destina, se é relativa a empreendimento (CNPJ), imóvel, ou munícipe (CPF).
- Informar na seção “Outros” que o requerimento se trata de uma solicitação de emissão de Certidão Negativa de Débitos Ambientais.
Obs.: Envolve apenas o âmbito Municipal, não Estadual ou Federal.
3.1 Materiais permitidos
- Concreto, argamassa, alvenaria;
- ladrinhos e materiais cerâmicos;
- tijolos, blocos;
- solo;
- telhas;
- poda de árvores;
- resíduos de reforma e reparos de pavimentação;
- madeira.
3.2 Documentos obrigatórios para cada descarte
- Recibo (vale ou ticket) autorizando o descarte, emitido pela Secretaria de Meio Ambiente. A taxa cobrada segue o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) de acordo com o volume a ser descartado, em metros cúbicos (m³), pelo gerador, na proporção de 01 UFESP para cada 10 m³.
- Formulário de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) disponível abaixo, que irá descrever a origem da carga, seu transportador e seu conteúdo.
3.2.1 Controle de Transporte de Resíduos (CTR)
3.3 Cadastro inicial
Para o primeiro descarte será necessário um cadastro, com os seguintes dados:
- Nome ou Razão Social;
- CPF ou CNPJ;
- Endereço;
- Telefone.
3.4 Emissão de boleto e retirada dos vales
O pedido do boleto da taxa pode ser feito por e-mail, informando o número de viagens e a quantidade em m³a ser descartada por carga.Como exemplo: planeja-se o descarte em um caminhão de 15 m³ em 8 viagens. O valor mínimo que custa ½ UFESP vale para as cargas de0 até 5 m³, ou seja, cobre desde um saco de entulho a caçambas e caminhonetes pequenas. Para caminhões o valor cobrado variará de acordo com a carroceria, que deverá ter seu volume informado. A retirada dos vales, com a apresentação do comprovante, deve ser feita pessoalmente na Secretaria.
3.5 Procedimento do Aterro RCC (detalhado)
3.6. Horário de funcionamento
De Segunda a Sexta-feira: Manhã: das 7h às 11h. Tarde: das 13h às 17h.
Sábados: das 7h às 12h. Domingos e Feriados não funciona.
O licenciamento ambiental retornou ao Município de Lorena, que desta vez está apto a exercer o licenciamento de alto impacto de âmbito local por meio da Agência Ambiental do Vale do Paraíba. O cadastro ao sistema está disponível, bem como seu manual de operação, no endereço eletrônico abaixo (Aba Licenciamento > Acesso ao Sistema). As solicitações de licenciamento não precisarão passar pela Prefeitura, sendo a entrada da documentação inteiramente digital pelo sistema da Agência, que também contém um fórum de dúvidas para Consulta Prévia.
Site: https://www.agenciaambientaldovale.sp.gov.br/
Telefone: (12) 2170-7720
Os empreendimentos e atividades que serão licenciados estão listados no Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA n° 01/2024 (anexa). Atenção: a maioria dos empreendimentos não será mais licenciada pela CETESB a partir de 05/07/2024 (Comunicado CONSEMA anexo). A Agência continua vigente por todo ano de 2025.
DELIBERACAO NORMATIVA CONSEMA 01/2024
COMUNICADO CONSEMA DA HABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO
CONTRATO DE RATEIO 01/2024 – ADESÃO AO CONSÓRCIO EM 2024
CONTRATO DE RATEIO 11/2024 – RENOVAÇÃO PARA 2025
O Parque Ecológico do Taboão, inaugurado em 2016, está localizado à Estrada Vicinal Chiquito de Aquino, s/n, Bairro Santa Lucrécia, no município de Lorena, sob as coordenadas geográficas UTM 489492.76 m E e 7479185.52 m S.
O Parque Ecológico do Taboão é voltado para atividades de ecoturismo (atualmente mais voltado à atividade de mountain bike), conservação e educação ambiental. Desde o ano de 2015, alguns Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental vêm sendo executados no Parque a fim de recuperar às áreas degradas e servir como sala de aula aos alunos de várias redes de ensino.
O Parque é composto por viveiro de produção de mudas, trilhas e barragem de regularização de vazão do Ribeirão Taboão, locais propícios para disseminação de informações ambientais aos visitantes, que em sua maioria são educadores e estudantes da rede municipal e particular de ensino e de nível superior.
No ano de 2017 um Decreto foi instituído para compor uma Comissão Especial de Estudos para o Parque Ecológico do Taboão (Decreto 7.125 de 17 de novembro de 2017).
5.1 Horários de funcionamento:
- Sábados, Domingos e Feriado das 09h às 17h;
- Segunda-feira não abre.
- De terça a sexta-feira – das 09h às 16h.
5.2 Contato para agendamento de visitas:
Em caso de eventos, o pedido deve ser feito preferencialmente por ofício encaminhado ao e-mail acima, detalhando a data, horário, quantidade de pessoas e outras informações relevantes.
6.1 Lâmpadas, Pilhas e Baterias
Reinaugurado em fevereiro de 2019 na Praça Marechal Mallet, conhecida como Praça da Estação, o ecoponto está pronto para recebimento de pilhas, lâmpadas e baterias de munícipes e pequeno comércio.
6.2 Pneus
Um Ecoponto de Pneus fica na Cooperativa dos Catadores de Lorena (COOCAL): A COOCAL fica à Rua Lorena, 20 – Cecap baixa.
Plano Municipal de Saneamento Básico Anterior (2014)
Abertura de Consulta Pública para revisão do PMSB – 15/08/2023
Resultados da Consulta Pública – 08/01/2024
Plano Municipal de Saneamento Básico anterior – serviços de água e esgoto
Síntese do Plano Municipal de Saneamento Básico anterior – serviços de água e esgoto
Mapa de localização do Município de Lorena
09.1 Revisão/Atualização do PMGIRS – 2025
10.1 Plano de Contingência – Sabesp
11.1 Município Sustentável
Município sustentável – “Hortas sustentáveis”
11.2 Estrutura e Educação Ambiental”
11.3 Biodiversidade
Guarda Responsável de cães e gatos
Orientação – Centro de Esterilização Animal de Lorena
Cartilha Guarda responsável de cães e gatos
11.4 Gestão das águas
Nascente – modelo (Proteção de nascentes)
11.5 Qualidade do ar
11.6 Esgoto Tratado
Importância da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)
11.7 Resíduos Sólidos
Desde 2009 o município de Lorena possui um viveiro de mudas, criado com a principal finalidade de atender as demandas de plantio de espécies arbóreas nas vias públicas, doação de mudas aos munícipes, compensação ambiental, entre outros.
No ano de 2016, com a inauguração do Parque Ecológico do Taboão, em 14 de maio, o viveiro municipal recebeu uma nova estrutura no local, de dimensões 12 m x 24 m, contando com canteiros de areia, bancadas, área apropriada para disposição das mudas, galpão para computassem, entre outros.
Em maio de 2018, foi firmado com a EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, o Convênio de Biodiversidade no qual a empresa forneceu quatro novas estantes para sementes, uma bancada de manipulação de espécies, 50 mil sacos para armazenamento de mudas e 10 bandejas para acondicionamento de tubetes. Além disso, a Concessionária implementou um novo sistema de irrigação no espaço, para cultivo e preservação de plantas nativas.
12.1 Cartilha de Produção de Mudas 2019 – Viveiro Municipal de Lorena