Nota de Esclarecimento

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A Prefeitura vem a público para esclarecer e refutar a Nota de Esclarecimento publicada pelo Presidente da Câmara Municipal, Mauro Fradique, onde justifica , de forma inverídica, que não foi realizada hoje, a Sessão Extraordinária convocada pelo prefeito Fábio Marcondes, para aprovação do Projeto que trata de uma transferência emergencial de recursos a pessoas carentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social, agravada pela pandemia do COVID-19), justificando que o pedido para a realização da sessão, ocorreu após o horário do expediente da Câmara, o que não procede.

Importante ressaltar que inicialmente a sugestão da sessão extraordinária partiu dos próprios Vereadores durante a reunião realizada na Casa da Cultura, ontem as 10h.

Nesta reunião estavam presentes 15 vereadores e 02 assessores, sendo um deles do Presidente, já que o mesmo não compareceu.

Assim, diante da urgência da aprovação do projeto em discussão e consenso de todos os Vereadores, resolveu-se que deveria ser feito uma sessão extraordinária, a qual, deveria ser convocada pelo Prefeito, como estabelece o art. 138, do RI.

Assim, foi feito e às 16h o e-mail com o projeto digitalizado e o ofício de convocação da sessão extraordinária foi encaminhado para o e-mail da secretaria da Câmara Municipal.

Sem prejuízo do encaminhamento do e-mail as 16h, o Secretário de Negócios Jurídicos manteve contato via whatsapp com o Presidente da Câmara e obteve retorno as 15h29, conforme registro em arquivo, ocasião em que a Presidência da Câmara manifestou-se de forma favorável a realização da sessão.

O Secretário também manteve contato com a secretaria da Câmara as 16h07, também por whatsapp e informou sobre o projeto e pedido de sessão extraordinária.

Assim, a Presidência, a secretaria da Câmara e todos os demais Vereadores tinham ciência do projeto e da solicitação de sessão extraordinária, não podendo ser aceita a justificativa de que tomaram ciência do pedido somente às 17h57, pois tal fato não é verdade.

Considero por fim, que a convocação da sessão extraordinária se deu por se tratar de um projeto de extrema urgência e nos termos do art. 138, do RI

Vejamos:

Artigo 138 – A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, durante o recesso, pelo Prefeito ou por 1/3 dos vereadores, sempre que necessário, mediante ofício ao seu Presidente, para se reunir no mínimo dentro de dois (2) dias.

Desta forma, a publicação de Nota de Esclarecimento, feita no site da Câmara Municipal, para a não realização da sessão extraordinária não é verdadeira e a sessão deverá ocorrer dentro do prazo de 02 dias da convocação e não 02 dias úteis, sob pena de descumprimento do disposto no Regimento Interno.

Att.

Fábio Marcondes
Prefeito Municipal

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