NOTA À IMPRENSA – 17/12/2021

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A Prefeitura Municipal de Lorena, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que apesar de reconhecer os grandes desafios enfrentados pelos profissionais da educação quando do retorno das aulas presenciais, em especial, no que tange aos recursos e a atuação mais próxima do alunado para fortalecimento dos vínculos, não há possibilidade, nesse momento, de pagamento de bônus aos profissionais da educação, em especial, pelas exigências impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe expressamente em seu artigo 8, VI a criação ou majoração de bônus ou abonos, como transcrito a seguir:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
(…)
VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.

nota

 

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