Violência contra a Pessoa Idosa; Precisamos falar sobre isso

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Com o isolamento social devido à quarentena em prevenção ao novo coronavírus, os índices de violência doméstica ganharam novas proporções, sobretudo quando relacionados a pessoa idosa. Dados apresentados pelo site do Disque 100 apontam que, só no estado de São Paulo foram registradas 5024 denúncias de violência contra o idoso, sendo que, até o momento, 346 relacionadas ao isolamento social.

De acordo com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o CREAS de Lorena atendeu, em 2019, 61 denúncias de maus tratos contra o idoso, das quais 35 ainda estão em acompanhamento. A maior parte se relaciona com negligência, violência financeira e psicológica.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, senhor Eronides Figueira Almeida, atribui o fator cultural como uma das causas de violência contra a pessoa idosa. “A pessoa idosa não é inútil; é sábia. E a nossa cultura não entende essa sabedoria”. Ele entende, também, que o assunto precisa ser abordado com mais ênfase em locais como escolas, templos religiosos, e nos lares.

Uma das características da violência contra a pessoa idosa – aponta o CREAS – é que ela ocorre, principalmente, no âmbito familiar. O órgão ressalta a necessidade de se fortalecer os vínculos familiares e de conscientizar sobre a responsabilidade da mesma em relação ao seu idoso.

É crime

A Constituição Federal determina em seu artigo 230 que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. E o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003) assegura em seus artigos 2º e 3º que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e de todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. O mesmo estatuto também define políticas públicas que são adotadas pelos governos.

Outro ponto abordado pelo Estatuto da Pessoa Idosa são as penas para quem pratica maus tratos ao idoso. Entre os artigos, vale destacar a discriminação, exposição ao perigo, abandono, apropriação indevida de bens e proventos, indução a erro.

Vamos falar sobre isso?

A fim de esclarecer a população sobre as formas de violência contra a pessoa idosa, o Governo Federal lançou, por meio do Ministério da Mulher, da Família e Dos Direitos Humanos a cartilha “Violência contra a pessoa idosa: vamos falar sobre isso?”

O material, de iniciativa da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), esclarece dúvidas sobre os tipos de violência praticada contra pessoas idosas. Além disso, induz à conscientização social sobre este grave problema e instrui sobre medidas a serem adotadas para prevenir, identificar e denunciar. Além disso, a cartilha esclarece o que é violência patrimonial, violência sexual contra a pessoa idosa e responde se discriminação também é violência. Informa, ainda, sobre a violência contra a pessoa idosa durante o confinamento social e traz também uma lista de delegacias especializadas.

Acesse a cartilha na íntegra: Cartilha Violência Pessoa Idosa

Como denunciar?

Em todo Estado de São Paulo é possível realizar queixa policial na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil pelo site: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ ou na delegacia mais próxima. Em Lorena, o denunciante deve procurar a Delegacia de Defesa da Mulher, que fica à Rua Aldo Hermínio Zanin, 69 – Centro. Em todo o país, é possível denunciar a violência e maus tratos contra idosos por meio do Disque 100.

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