Prefeitura decreta prorrogação da quarentena até 15 de junho, com retomada de atividades

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Na manhã desta sexta-feira (29), o Prefeito Fábio Marcondes assinou o Decreto 7429 de 2020, que estende a quarentena até o dia 15 de junho e flexibiliza a abertura de atividades consideradas não essenciais. A nova medida considera o Plano São Paulo, divulgado pelo governo estadual na última quarta-feira (27) e levantamentos realizados pela Comissão Técnica Extraordinária COVID-10 do município de Lorena.

O novo decreto reabre, a partir de segunda-feira, 01 de junho, os prédios públicos para atendimentos ao munícipes no horário das 13h às 17h, para serviços de ordem administrativa, reservando-se o horário das 8h às 13h para serviços internos. Com isso, os prazos administrativos voltam a correr dentro da normalidade. A abertura será realizada com restrições, tais como distanciamento mínimo de 02 metros e uso obrigatório de máscaras para o ingresso ou permanência no local.

A reabertura também vale para os estabelecimentos de atividades religiosas de qualquer natureza, atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio, salões de beleza, barbearia e shopping center, que devem observar as seguintes regras:

  1. Controle de acesso, a fim de evitar qualquer tipo de aglomeração;
  2. Limitação do número de pessoas dentro do estabelecimento em 35% da capacidade estabelecida no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para empresas que o possuem, ou 01 (uma) pessoa a cada 02 metros quadrados, para aqueles que não estão obrigados a obterem o AVCB.
  3. Manutenção, em local visível, da capacidade de pessoas permitidas no estabelecimento, segundo estipulado pelo item 02;
  4. No caso de salões de beleza e barbearias, o atendimento fica permitido somente por agendamento, limitado a 01 pessoas por vez;
  5. Obrigatoriedade do uso de máscaras por funcionários e clientes, sendo condição de ingresso e frequência no local;
  6. Higienização constante do estabelecimento e disponibilização de álcool em gel a 70% para clientes e funcionários, especialmente na entrada do local e nos caixas.
  7. Horário de funcionamento das 8h às 17h para imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos; das 09h às 18h para comércios de pequeno porte; das 10h às 19h para lojas de departamento e de eletrodomésticos de médio e grande porte (acima de 300 m²); das 8h às 18h para salões de beleza e barbearias, e das 10h às 22h para shopping center.

Em relação ao shopping center, fica permitido somente atividades imobiliárias, escritório, comércio e as atividades consideradas essenciais, continuando proibido o funcionamento dos demais estabelecimentos.

As medidas adotadas pelo decreto entram em vigor a partir de segunda-feira (01) e podem ser reavaliadas a qualquer momento, levando em consideração o isolamento social e indicadores de saúde, conforme estipulado no Plano São Paulo.

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