Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Segurança Publica recebem medidores de decibéis para fiscalizar poluição sonora

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A Prefeitura Municipal de Lorena disponibilizou às Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Meio-Ambiente, dois novos decibelímetros – aparelhos que servem para a medição de som – sendo um para cada secretaria. O equipamento será utilizado para auxiliar no cumprimento da Lei Municipal nº 3.478/ 2011, que dispõe sobre ruídos urbanos, carros de som e dá outras providências.

O alto nível de som é considerado poluente pois prejudica a saúde, a segurança e o bem-estar da população. Um dos riscos da poluição sonora é a alteração da condição normal da audição. Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), para que o som não cause prejuízos ao ser humano, este não pode ultrapassar 50 db (decibéis – unidade de medida do som). A partir daí os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados.

O ruído provocado por indústrias, canteiros de obras, veículos, etc. é o que mais colabora para a existência da poluição sonora. O barulho de uma britadeira, por exemplo, pode chegar a mais de 100db.

A poluição sonora, apesar de não se acumular no ambiente, causa diversos danos ao corpo, tais como:

  • Insônia (dificuldade de dormir)
  • Estresse
  • Depressão
  • Perda de audição
  • Agressividade
  • Perda de atenção e concentração
  • Perda de memória
  • Dores de Cabeça
  • Aumento da pressão arterial
  • Cansaço
  • Gastrite e úlcera
  • Queda de rendimento escolar e no trabalho
  • Surdez (em casos de exposição à níveis altíssimos de ruído)

As Secretarias têm atuado intensamente a fim de coibir os abusos sonoros e atender as denúncias recebidas. Para denunciar situações as quais o limite de som não é respeitado, ligue para a Secretaria de Meio Ambiente no telefone (12)3157-2619 ou envie e-mail para semear@lorena.sp.gov.br, informando seus dados e o endereço/ponto de referência a denunciar. Os dados do denunciante permanecem em sigilo.

O não cumprimento da Lei Municipal 3478/2011 pode acarretar multa para o infrator, sem prejuízo das sanções previstas na Legislação Estadual e Federal. 

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