Revisão da Legislação Urbanística

O QUE É A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DE USO, OCUPAÇÃO E PERÍMETRO URBANO?

O ordenamento de uso, ocupação e perímetro urbano é o conjunto de normas que organiza o modo como o solo urbano pode ser utilizado, definindo, por exemplo, onde podem ser realizados loteamentos, casas, comércios, indústrias ou equipamentos públicos, bem como os limites da área urbana e das áreas de expansão da cidade. Essas regras buscam orientar o desenvolvimento urbano sustentável, de forma equilibrada, garantindo o bom funcionamento da cidade, a preservação do meio ambiente, o acesso à infraestrutura e a qualidade de vida da população.

QUAIS LEIS REGULAMENTAM O USO, OCUPAÇÃO E PERÍMETRO URBANO DE LORENA?

O zoneamento de uso e ocupação do solo urbano é regulamentado pela Lei Municipal 1963/1992 e o perímetro urbano está demarcado pela Lei Municipal Complementar nº 181/2014.

POR QUE REVISAR A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DE USO, OCUPAÇÃO E PERÍMETRO URBANO?

A revisão é necessária considerando que a Lei Municipal nº 1.963/1992 foi criada há mais de 30 anos, quando a realidade de Lorena era muito diferente. Desde então, a cidade passou por mudanças significativas na economia, no mercado imobiliário, na mobilidade urbana e no perfil da população. Além disso, a lei sofreu diversas alterações pontuais, o que compromete sua clareza e efetividade. Também é importante atualizar os limites da área urbana, definidos pela Lei Complementar nº 181/2014, considerando as transformações ocorridas na última década. A revisão permitirá adequar o uso e a ocupação do solo às necessidades atuais e futuras do município, com base em critérios técnicos e planejamento mais eficiente.

COMO SERÁ REALIZADA A REVISÃO PARTICIPATIVA DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA?

O processo de revisão participativa das leis municipais 1963/1992 e 181/2014 será coordenado e supervisionado pelo Poder Executivo Municipal. A execução cabe à empresa Geo Brasilis Consultoria, Planejamento, Meio Ambiente e Geoprocessamento LTDA, por meio do Contrato de Serviço nº 91/2025. O controle social está à cargo da Comissão Multidisciplinar de Uso e Ocupação do Solo Urbano, instituída pelo Decreto Municipal nº 7.925/2023. O caráter participativo será garantido através da realização de audiências públicas, oficinas técnico-comunitárias, capacitação e consulta direta à população, com envolvimento de associações representativas da sociedade civil organizada, em observância ao princípio da gestão democrática da cidade, previsto no Plano Diretor.

QUAIS SÃO OS PRAZOS E ETAPAS DA REVISÃO PARTICIPATIVA DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA?

A revisão participativa da Lei de Uso e Ocupação do Solo e da Lei do Perímetro Urbano de Lorena ocorrerá entre agosto de 2025 e abril de 2026, respeitando as etapas e o cronograma de atividades contidas no Plano de Trabalho (Produto 1), que pode ser acessado nessa página.

COMO ENTRAR EM CONTATO?

Por meio desta página, você terá acesso a todas as etapas e ações da revisão da legislação urbanística de Lorena. Para mais informações, entrar em contato pelo endereço eletrônico planurb@lorena.sp.gov.br ou pelo telefone (12) 3185-3500.

DOCUMENTOS PÚBLICOS

Nesta seção você tem acesso a todos os documentos utilizados, produzidos e divulgados dentro do processo de revisão participativa da Lei Municipal nº 1963/1992 (Uso e Ocupação do Solo) e da Lei Complementar nº 181/2014 (Perímetro Urbano).

LEGISLAÇÃO

• Lei Municipal nº 1963/1992 (Uso e Ocupação do Solo) – texto consolidado e vigente

• Lei Municipal nº 1963/1992 (Uso e Ocupação do Solo) – mapa classificação de vias

• Lei Municipal nº 1963/1992 (Uso e Ocupação do Solo) – mapa de vias especiais

• Lei Municipal Complementar nº 181/2014 (Perímetro Urbano) – texto consolidado e vigente

• Lei Municipal Complementar nº 181/2014 (Perímetro Urbano) – mapa anexo

SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-METODOLÓGICA

• Termo de Referência

• Contrato nº 91/2025

EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL

• Portaria de Nomeação

COMISSÃO MULTIDISPLINAR DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

• Decreto nº 7925/2023 – Nomeação

PRODUTO 1: PLANO DE TRABALHO

 

CONSULTA PÚBLICA

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