Prefeitura de Lorena aprova lei inédita de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual no município

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Em uma iniciativa pioneira, a Prefeitura de Lorena aprovou a criação de uma Rede de Proteção e Fluxo de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência Sexual no município. Trata-se de uma lei, sancionada pelo Executivo na última segunda-feira (24), que estabelece um sistema para a garantia de direitos a este público.

O maior objetivo é prevenir e coibir a violência, assegurando a proteção integral e o bem-estar desses jovens. Foram regulamentados diversos serviços que já são prestados pela Prefeitura, por meio de uma ampla rede de assistência que envolve: CREAS, Conselho Tutelar, Vigilância Epidemiológica, Pronto Socorro, Delegacia de Defesa da Mulher e Ministério Público.

“Essa lei é a efetivação do funcionamento da rede de proteção à criança e adolescente municipal, vindo de encontro com a Lei Federal 13.431/2017. É uma grande conquista do Executivo, pois organiza todos os setores que realizam o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência de forma mais eficiente, responsável e humana, buscando preservar, proteger e não revitimizar as vítimas e suas famílias, efetivando seus direitos e garantindo o atendimento adequado, com a preocupação de não causar maiores danos colaterais às vítimas e testemunhas”, afirma a Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Francine Capella.

A nova lei também estabelece as formas de violência que serão consideradas para efeitos desta legislação, incluindo a violência física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial. A proteção será aplicada a crianças e adolescentes, tendo em vista suas condições peculiares de desenvolvimento, com absoluta prioridade.

Neste novo contexto, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social, vai proporcionar à criança e ao adolescente toda a assistência e cuidado necessário para que possam viver em um ambiente seguro, preservando sua saúde física e mental, e garantindo seu desenvolvimento moral, intelectual e social.

As políticas integradas e coordenadas, desenvolvidas pelo município, serão fundamentais para resguardá-los de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.

É importante destacar que a aplicação desta lei será facultativa para vítimas de violência com idade entre 18 e 21 anos, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. As vítimas de violência nessa faixa etária também serão ouvidas por meio de escuta especializada e depoimento especial.

A medida é um grande passo para proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para nossas crianças e adolescentes, contribuindo para o seu bem-estar e a construção de uma sociedade mais justa e livre de violência. Este é mais um compromisso que a Prefeitura de Lorena assume para a garantia dos direitos fundamentais da infância e juventude de nossa cidade.

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