Microempreendedor Individual (MEI) tem novas obrigações em 2019

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(Imagem de divulgação: SEBRAE-SP)

O ano de 2019 começa com mudanças para os mais de 7,7 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) do País. A principal delas é que o cadastro no e-Social, a plataforma unificada de dados dos trabalhadores, já está valendo – desde o último dia 10, todo MEI que tenha um funcionário precisa inserir suas informações pessoais no sistema. A partir de abril, o MEI deverá informar os dados do contratado. Em julho, passa a ser obrigatório o envio da folha de pagamento através da plataforma. Já em julho de 2020, o MEI será obrigado a informar os dados de segurança do trabalho do funcionário, como exames admissional, periódico e demissional.

Desde 1º de janeiro, também está em vigor a nova relação de atividades permitidas ou vedadas aos MEIs. Foram excluídas todas aquelas atividades que apresentam alguma periculosidade. Por exemplo: comércio de fogos de artifício, comércio de extintor, fabricante de desinfetantes sanitários, entre outros. Já outras atividades tiveram apenas a nomenclatura modificada. Um exemplo é o proprietário de bar, que agora precisa especificar se seu negócio funciona com entretenimento, como apresentação de banda, ou sem entretenimento. 

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI, o DAS, também mudou. Para 2019, esses valores variam, dependendo da atividade, de R$ 50,90 a R$ 55,90 por mês – o boleto deve ser acessado no Portal do Empreendedor e a alteração já é válida para o mês de fevereiro. Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio.

Para o esclarecimento de dúvidas, a equipe do posto do SEBRAE Aqui de Lorena está à disposição. O endereço é Av. Capitão Messias Ribeiro, 211, Olaria (nas dependências do Mercadão). O posto do SEBRAE Aqui funciona de segunda a sexta, das 9h às 17h.  Tel. 3185-3511.

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