Portaria define novos procedimentos aos beneficiários do BPC que não fizeram sua inscrição no CadÚnico

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Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC que não fizeram sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que teve como prazo final a data de 17 de dezembro de 2018, previsto na legislação, terão seu benefício suspenso.  Segundo Portaria nº2.651, de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, a suspensão dos benefícios será realizada seguindo as determinações da Portaria. O interessado terá até 30 dias a contar do início do bloqueio para entrar em contato com o INSS por meio de seus canais de atendimento, presenciais e remotos, para tomar ciência quanto a não inscrição no CadÚnico no prazo estabelecido, a fim de que o crédito seja desbloqueado. Para melhor orientação e entendimento dos beneficiários, clique aqui e acesse a Portaria e cronograma.

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