Determinação da Justiça Eleitoral sobre publicidade institucional

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Nos três meses que antecedem as Eleições, a propaganda institucional somente poderá ser utilizada em caso de extrema urgência e gravidade, assim reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral.

Por esse motivo e em cumprimento à Lei Eleitoral n° 9504 e Lei 13.165/15, a Prefeitura de Lorena informa que a partir da próxima segunda-feira, 20 de junho de 2016, tomará as seguintes providências:

1 – A página oficial ‘Prefeitura Lorena’ e o perfil ‘Lorena Comunique’, no Facebook, estarão desativados no período eleitoral;

2 – No site oficial da Prefeitura www.lorena.sp.gov.brserão disponibilizadas somente informações exigidas pelas leis vigentes.

3 – Através do Decreto Municipal nº6.975/2016, de 7 de junho de 2016, a Prefeitura de Lorena institui o manual de comportamento dos agentes públicos para o ano eleitoral de 2016 e estabelece outras providências;

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