Formulário de Participação e Elaboração do PPA 2022/2025
PRINCIPAIS DÚVIDAS
- 1) O que é o PPA e qual sua importância?
- O PPA, basicamente, é um Plano que abrangerá os próximos 4 anos de Governo, começando a viger no começo do ano de 2022 até o final do ano de 2025. É nele que será definido o que será feito neste período: se haverá construção de creches, de centros de eventos e outros projetos públicos de interesse municipal.
- 2) Qual a importância da participação dos munícipes com sugestões?
- A participação da população é imprescindível para que o PPA possa atingir o seu objetivo: atender aos interesses e necessidades da população lorenense. Como nem sempre o Poder Público consegue estar presente em todos os lugares, nem ter conhecimento de todas as necessidades do município, a participação popular “amplia a visão” da gestão pública para pontos que talvez ela não sabia que necessitavam de sua atenção (como a construção de escolas em zonas rurais em que se acreditava já estarem atendidas pela Prefeitura). Também é importante ressaltar que a participação popular nos projetos orçamentários é prevista em lei.
- 3) Como é feito o planejamento? Que critérios são levados em consideração para definir as prioridades fiscais?
- Primeiramente, o planejamento é realizado determinando macro-objetivos, a partir da análise da economia nacional, do cenário regional e das necessidades locais. De forma prática, filtram-se os programas e ações essenciais que devem ter continuidade (como a manutenção de vias públicas), estipulando o quanto será gasto nestas atividades. Após isso, determinam-se novos programas e ações conforme os macro-objetivos determinados, podendo resultar em projetos delimitados no tempo (como a construção de uma nova praça) ou em atividades de caráter contínuo (por exemplo, a compra de nova frota de veículos).
Quanto às prioridades, estas são definidas em outro tipo de lei orçamentária: a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). No contexto da PPA, podemos dizer em prioridades entre programas e ações ( já que não posso executar tudo o que eu quero, eu filtro o que é mais urgente para o município, ou que tratá mais frutos). Essa prioridade é definida conforme a análise da realidade local e envolve, também, a participação popular dos munícipes.
- 4) Quem elabora o PPA?
- Todas as secretarias fazem parte da elaboração do PPA. Atualmente, a definição das ações, das metas, dos objetivos e dos indicadores parte de cada Secretário da pasta, levando-se em conta o que cada um deseja fazer e conforme o que estes acreditam que deve ser feito. Feito isso, cabe à Secretaria de Finanças, em conjunto com as demais Secretarias, consolidar essas ações em programas que tragam o produto almejado para sanar as necessidades da população. A eficiência dos programas é medida pelos indicadores definidos, o que serve de base para gestores verificarem a conclusão e a efetividade delas.
- 5) As sugestões vindas por parte da população interferem nas decisões?
- Com certeza. A participação popular pode levar até mesmo a um redirecionamento do planejamento, levando a gestão pública a reavaliar o que havia planejado anteriormente para melhor atender ao que pede os munícipes. Cada sugestão de cada munícipe é levada em conta. Não é exagero dizer que o futuro da cidade está nas mãos da população e ninguém melhor que ela mesma para dizer o que deve ser feito ou não para o seu próprio bem-estar. É importante ressaltar que, quanto mais munícipes participam da elaboração do PPA, mais as políticas públicas se direcionam à vontade do povo.
- 6) O que acontecerá após esse período da coleta de sugestões?
- As sugestões são colhidas e lidas pela equipe técnica, separadas por temática e levadas para os secretários e gestores das pastas (exemplo: se alguém sugere a construção de um hospital, é levado para o secretário de Saúde, de Obras e para o Gabinete do Prefeito). As sugestões servem de base para a tomada de decisão daqueles que definem os rumos da política pública municipal e, com certeza, um maior número de participações populares serve de “termômetro” para as decisões públicas.
- 7) Em qual período esse planejamento será aplicado?
- Por força de Lei, o PPA abrange um período de 4 anos. Apesar do mandato do Prefeito ser de 4 anos, este não coincide com o tempo de mandato. O PPA entra em vigor no segundo ano de mandato do atual Prefeito, e encerra-se no primeiro ano de mandato do prefeito seguinte. Isso evita que o próximo prefeito não descontinue o trabalho que estava sendo realizado pelo anterior, além de dar um tempo para que o atual gestor entenda melhor a realidade do município e planeje melhor o seu PPA.