Formulário de Participação e Elaboração do PPA 2022/2025


PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

1) O que é o PPA e qual sua importância?
O PPA, basicamente, é um Plano que abrangerá os próximos 4 anos de Governo, começando a viger no começo do ano de 2022 até o final do ano de 2025. É nele que será definido o que será feito neste período: se haverá construção de creches, de centros de eventos e outros projetos públicos de interesse municipal.
2) Qual a importância da participação dos munícipes com sugestões?
A participação da população é imprescindível para que o PPA possa atingir o seu objetivo: atender aos interesses e necessidades da população lorenense. Como nem sempre o Poder Público consegue estar presente em todos os lugares, nem ter conhecimento de todas as necessidades do município, a participação popular “amplia a visão” da gestão pública para pontos que talvez ela não sabia que necessitavam de sua atenção (como a construção de escolas em zonas rurais em que se acreditava já estarem atendidas pela Prefeitura). Também é importante ressaltar que a participação popular nos projetos orçamentários é prevista em lei.
3) Como é feito o planejamento? Que critérios são levados em consideração para definir as prioridades fiscais?
Primeiramente, o planejamento é realizado determinando macro-objetivos, a partir da análise da economia nacional, do cenário regional e das necessidades locais. De forma prática, filtram-se os programas e ações essenciais que devem ter continuidade (como a manutenção de vias públicas), estipulando o quanto será gasto nestas atividades. Após isso, determinam-se novos programas e ações conforme os macro-objetivos determinados, podendo resultar em projetos delimitados no tempo (como a construção de uma nova praça) ou em atividades de caráter contínuo (por exemplo, a compra de nova frota de veículos).

Quanto às prioridades, estas são definidas em outro tipo de lei orçamentária: a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). No contexto da PPA, podemos dizer em prioridades entre programas e ações ( já que não posso executar tudo o que eu quero, eu filtro o que é mais urgente para o município, ou que tratá mais frutos). Essa prioridade é definida conforme a análise da realidade local e envolve, também, a participação popular dos munícipes.

4) Quem elabora o PPA?
Todas as secretarias fazem parte da elaboração do PPA. Atualmente, a definição das ações, das metas, dos objetivos e dos indicadores parte de cada Secretário da pasta, levando-se em conta o que cada um deseja fazer e conforme o que estes acreditam que deve ser feito. Feito isso, cabe à Secretaria de Finanças, em conjunto com as demais Secretarias, consolidar essas ações em programas que tragam o produto almejado para sanar as necessidades da população. A eficiência dos programas é medida pelos indicadores definidos, o que serve de base para gestores verificarem a conclusão e a efetividade delas.
5) As sugestões vindas por parte da população interferem nas decisões?
Com certeza. A participação popular pode levar até mesmo a um redirecionamento do planejamento, levando a gestão pública a reavaliar o que havia planejado anteriormente para melhor atender ao que pede os munícipes. Cada sugestão de cada munícipe é levada em conta. Não é exagero dizer que o futuro da cidade está nas mãos da população e ninguém melhor que ela mesma para dizer o que deve ser feito ou não para o seu próprio bem-estar. É importante ressaltar que, quanto mais munícipes participam da elaboração do PPA, mais as políticas públicas se direcionam à vontade do povo.
6) O que acontecerá após esse período da coleta de sugestões?
As sugestões são colhidas e lidas pela equipe técnica, separadas por temática e levadas para os secretários e gestores das pastas (exemplo: se alguém sugere a construção de um hospital, é levado para o secretário de Saúde, de Obras e para o Gabinete do Prefeito). As sugestões servem de base para a tomada de decisão daqueles que definem os rumos da política pública municipal e, com certeza, um maior número de participações populares serve de “termômetro” para as decisões públicas.
7) Em qual período esse planejamento será aplicado?
Por força de Lei, o PPA abrange um período de 4 anos. Apesar do mandato do Prefeito ser de 4 anos, este não coincide com o tempo de mandato. O PPA entra em vigor no segundo ano de mandato do atual Prefeito, e encerra-se no primeiro ano de mandato do prefeito seguinte. Isso evita que o próximo prefeito não descontinue o trabalho que estava sendo realizado pelo anterior, além de dar um tempo para que o atual gestor entenda melhor a realidade do município e planeje melhor o seu PPA.