Fase Transitória até o dia 31 de julho em Lorena.

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O novo Decreto Municipal nº 7.639.2021 determina, seguindo as orientações do Plano São Paulo, a extensão da Fase Transitória até o dia 31 de julho em Lorena.

Até esta data, poderão funcionar com atendimento presencial:
• Estabelecimentos comerciais, incluindo shopping centers entre 6h e 23h;
• Restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais, atividades físicas individuais, academias e centros de ginástica entre 6h e 23h;
• Autoescolas e cursos de formação de condutores entre 6h e 23h, respeitando as regras do DETRAN/SP;
• Ensino Superior, Público e Privado: fica autorizada a retomada das aulas presenciais a partir do dia 2 de agosto;
• Centro de Convenções, Eventos e Salões de Festas: permitido o funcionamento entre 6h e 23h;
• Parques municipais entre 6h e 18h.

Estes estabelecimentos deverão funcionar com 60% de ocupação e respeitando todas as orientações sanitárias. Igrejas e templos religiosos permanecem da mesma forma, com restrições.

Este decreto entrará em vigor a partir de amanhã (09/07). O documeto na íntegra está disponível no link: https://cutt.ly/umEiI6d.

fase-transicao-3107
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