Confira o Decreto 7631.2021 de extensão da Fase Transitória em Lorena

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O novo Decreto Municipal nº 7.631.2021 determina, seguindo as orientações do Plano São Paulo, a extensão da Fase Transitória até o dia 30 de junho em Lorena.

Até esta data, poderão funcionar com atendimento presencial:
• Estabelecimentos comerciais, incluindo shopping centers entre 6h e 21h;
• Restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais, atividades físicas individuais, academias e centros de ginástica entre 6h e 21h;
• Parques municipais entre 6h e 18h.

Estes estabelecimentos deverão funcionar com 40% de ocupação e respeitando todas as orientações sanitárias.
Igrejas e templos religiosos permanecem da mesma forma, com restrições.

O decreto na íntegra está disponível no link: <https://cutt.ly/VnPHrCt>

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