Fase de Transição de 8 a 23 de maio

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O novo Decreto Municipal nº 7.614.2021 determina, seguindo as orientações do Plano São Paulo, a extensão da Fase Transitória até o dia 23 de maio em Lorena.

Até esta data, poderão funcionar com atendimento presencial:

• Estabelecimentos comerciais, incluindo shopping centers entre 6h e 21h;
• Restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais, academias e centros de ginástica entre 6h e 21h;
• Parques municipais entre 6h e 18h.

Estes estabelecimentos deverão funcionar com 30% de ocupação e respeitando todas as orientações sanitárias.

Igrejas e templos religiosos permanecem da mesma forma, com restrições.

Este decreto entrará em vigor a partir do dia 08 de maio.

O decreto na íntegra está disponível no link: https://cutt.ly/UbYfMeT


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