Atenção aos usuários de veículos de Tração Humana, a partir de 28 de Setembro entrará em vigor a Lei que regulamentará o uso

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A Prefeitura informa que a partir de 28 de Setembro de 2017, entrará em vigor e será aplicada a Lei Ordinária nº 3.758/2017 que regulamenta o trânsito e uso de bicicletas, skates, triciclos, patinetes, patins e similares nas vias públicas do Município de Lorena, ou seja, ruas, avenidas, praças, estradas, caminhos ou passagens de domínio público. Ficará expressamente proibida a circulação desses veículos de Tração Humana sobre calçadas, praças, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, sendo permitido somente o uso de bicicletas de pequeno porte (para crianças) nas praças e áreas ajardinadas com objetivo único de recreação infantil, desde que não coloque em risco  a integridade física dos usuários dos referidos espaços e nem esteja causando prejuízo ao patrimônio público.

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Esta Lei não se aplica a equipamentos de uso de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Durante todo o mês que antecede a aplicação dessa Lei será realizada ações conjuntas pelas Secretarias de Trânsito e Transporte, Segurança Pública e Meio Ambiente  para conscientizar , orientar, informar e esclarecer dúvidas sobre a lei.  Nestas ações, serão distribuídos folders informativos.  Após este período a Lei passará a ser aplicada.
calçadão Vila Nunes - Marechal Teixeira LottiCalçadão da Vila Nunes – Rua Marechal Teixeira Lotti

A Prefeitura enfatiza que a fiscalização para coibir os infratores será intensificada e a responsabilidade de fiscalizar, advertir verbalmente, multar e recolher os veículos de tração humana que infringir a Lei será da  Guarda Civil Municipal,  Agentes da Secretaria Municipal de Trânsito,  Policia Militar e Policia Civil.

Os veículos apreendidos serão armazenados na Garagem Municipal, localizada no Bairro Ponte Nova.

A liberação dos objetos apreendidos será feita somente  mediante pagamento da multa no valor de 4 UFESPs, equivalentes a R$100,28 (cem reais e vinte e oito centavos), e que será corrigida  anualmente pelo índice oficial de correção (UFESP).

No caso de reincidências será cobrado dobrado sempre multiplicado pelo último valor aplicado.

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O Trânsito de bicicletas, nas vias públicas, passará a obedecer às regras de trânsito gerais. Para saber um pouco mais, confira essas regras  através do link: https://goo.gl/EZnTE8.

 

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