Sábado tem Audiência Pública na E.E Regina Bartelega sobre criação do Conselho Municipal de Juventude

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A juventude necessita de políticas públicas que atendam suas necessidades e dêem a ela condições para atuar na sociedade. Acreditando na importância de se criar um Conselho Municipal de Juventude, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social por meio Subsecretaria de Juventude, realizará no próximo sábado, 08 de outubro, às 13h30, na Escola Estadual Regina Bartelega, no bairro Cecap, a primeira Audiência Pública para dialogar sobre o tema.

Além de fiscalizar e elaborar as políticas públicas voltadas para a juventude, o Conselho é um espaço para o jovem ocupar. O Conselho é o fórum para que os jovens tenham garantidos os seus direitos e deveres de uma vida social. O Projeto tem como objetivo fomentar a liderança e o protagonismo da juventude. É também um espaço de escuta e diálogo com os jovens e as jovens sobre sua realidade, seus sonhos e desejos, seus desafios e principalmente sobre a idealização, elaboração e implantação de Políticas Públicas para as juventudes.

Desde março deste ano, diversos atores sociais se organizaram e formaram a Comissão para Implantação do Conselho de Juventude. Os membros da Comissão representam instituições, movimentos e coletivos que atuam com as juventudes. Dentre eles destacamos o Observatório Juventudes, Instituto Dialogare, Pastoral do Centro Unisal, APAE, CEDESP Provim São Luiz, Coletivo Todo Som, Grupo de Liderança, Aldeias Infantis, jovens líderes da escola Luiz de Castro Pinto e ETEC.

Clique aqui e confira na íntegra o documento oficial da Audiência Pública

Datas e LocaisQuem pode participar e ser Conselheiro?

O Conselho é formado pelo poder público e sociedade civil:

Sendo 04 cadeiras para instituições, movimentos e coletivos e 04 para jovens de 15 a 29 anos. O requisito para as instituições e coletivos é: ter reconhecimento social no trabalho realizado. E para os jovens:

I – Ter idade entre 15 (quinze) à 29 (vinte e nove) anos;
II – possuir documento de identidade;
III – residir no Município de Lorena;
IV – ter idade igual ou inferior a 29 (vinte e nove) anos, no momento da postulação ao cargo;
V – não ser funcionário público ou estar ocupando cargo eletivo ou em comissão.

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