A Ouvidoria Municipal dedica-se em ouvir as solicitações dos munícipes em relação aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias, encaminhando os pedidos, reclamações e sugestões aos órgãos competentes.
Decreto Municipal n.º 8.357/2025 – Artigo 2º
“ A apresentação de representação (denúncia) falsa pode acarretar a responsabilização do manifestante nos crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção, conforme previsto nos arts. 339 e 340 do Código Penal.
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”.
Ressaltamos que, todo atendimento aos cidadão será recebido exclusivamente pelo sistema de atendimento ao cidadão (Portal da Ouvidoria), nos termos do Decreto Municipal nº 8.387/25.
A denúncia anônima será recebida exclusivamente através de correspondência física encaminhada via Correios para o endereço Av. Capitão Messias Ribeiro, 625 – Olária, Lorena São Paulo, CEP.: 12607-020 constando como destinatário a Ouvidoria Municipal, nos termos do § 6º do artigo 9-A do Decreto Municipal 8.387/25.
• Relatório Anual de Gestão 2021 – Ouvidoria
• Relatório Anual de Gestão 2022 – Ouvidoria
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• Carta de Serviços aos Usuários 2021 – Ouvidoria
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• Carta de Serviços aos Usuários 2024-2025 – Ouvidoria (Atualizado em 26/06/2025)