Meio Ambiente inicia adequação do Aterro de Resíduos Sólidos e Inertes, em atendimento às exigências da CETESB

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Descartar irregularmente materiais de construção é crime e causa diversos prejuízos ao meio ambiente. De acordo com a Lei Municipal nº3.476, de 2011, é proibido expor, descarregar nos passeios, canteiros, ruas, jardins e demais áreas de uso comum público, entulhos, terras ou resíduos sólidos de qualquer natureza.

Em Lorena, além do trabalho de fiscalização e conscientização com o comércio e população, a Prefeitura está regularizando um local para descarte de materiais de construção, é o Aterro de Resíduos Sólidos e Inertes, localizado próximo ao bairro Novo Horizonte.

Desde a última segunda-feira, 15 de maio, a Secretaria de Meio Ambiente realiza obras de adequação do espaço, atendendo a exigências técnicas da licença de operação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Entre as atividades em andamento no aterro estão os serviços de terraplanagem e adequação de bermas. Esse processo finaliza a 1ª fase de regularização da área. Após esse processo, começarão as análises da água, que serão coletadas para amostragem.

O espaço é de propriedade do município e não será aberto para descarte de outras cidades. O local poderá ser utilizado por empresas de caçambas devidamente licenciadas na Secretaria de Meio Ambiente. Dúvidas quanto a utilização do aterro podem ser esclarecidas pelo telefone (12) 3157-2619 ou e-mail: semear@lorena.sp.gov.br.

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O que pode entrar no aterro?

Materiais de construção, demolição, reformas, reparos de pavimentação de de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, componentes cerâmicos, (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa e concreto).

O que não pode entrar no aterro?
Resíduos sólidos urbanos (lixo doméstico), resíduos recicláveis como plásticos, papel, madeira, vidros, gesso, resíduos perigosos como tintas, solventes, óleos e outros materiais contaminados e prejudiciais à saúde.

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